PCA - Programa de Conservação Auditiva

O Que é PCA?

PCA significa Programa de Conservação Auditiva, tendo como base a Norma Regulamentadora n° 7 e a Portaria n° 19/1998, ambas regidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Também contribui para a formação de tal programa informações previstas na NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico-procedimento), na NHO-01(Norma de Higiene Ocupacional) da FUNDACENTRO, no anexo I da Norma Regulamentadora n° 15 (Limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes) e outras instruções normativas do INSS.


Pra que Serve o PCA?

PCA é um programa de ação multiprofissional, cuja implantação é exigida pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO).


Quem Precisa Ter PCA?

A legislação brasileira prevê medidas para a prevenção de doenças ocupacionais de acordo com o risco que o trabalhador está exposto. Quando falamos do risco físico ruído a legislação é clara e exige que as empresas que tenham o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem organizar, sob sua responsabilidade, um Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 9 e Ordem de Serviço 608 do INSS. Ainda na NR 7 no que diz respeito ao controle da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ruído ocupacional a norma traz em seus objetivos “estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais” e “fornecer subsídios para a adoção de programas que visem à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores”.


Quem Elabora o PCA?
De acordo com a NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2: – 3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

Qual a Validade do PCA?

No caso de ausência do documento, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poderá sofrer multas bastante pesadas. Outro grande problema que as empresas podem ter são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que alegam ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização.


Qual a Penalidade para as empresas que não possuem PCA?

O prazo de validade é indeterminado, porém recomenda-se uma avaliação anual do mesmo ou quando houver mudanças estruturais que impliquem alterações na exposição ao ruído.