A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.
O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
CUIDADOS ESPECIAIS DEVEM SER ADOTADOS NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA AUDIOMETRIA OCUPACIONAL, PARA SE OBTER DADOS CONFIÁVEIS DA AUDIÇÃO DO TRABALHADOR, TAIS COMO:
Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO 8.253-1;Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1;
Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo que são os profissionais legalmente habilitados;
Acompanhamento seqüencial obrigatório dos exames de audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na empresa;
Interpretação do resultado da audiometria ocupacional de acordo com os normativos vigentes.
Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.