Audiometria

A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.

O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

A Audio e Fono adota procedimentos padronizados e técnicas apropriadas, com base científica, na realização do exame de audiometria ocupacional para oferecer ao cliente dados fidedignos da audição dos seus empregados.
CUIDADOS ESPECIAIS DEVEM SER ADOTADOS NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA AUDIOMETRIA OCUPACIONAL, PARA SE OBTER DADOS CONFIÁVEIS DA AUDIÇÃO DO TRABALHADOR, TAIS COMO:
Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO 8.253-1;
Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1;
Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo que são os profissionais legalmente habilitados;
Acompanhamento seqüencial obrigatório dos exames de audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na empresa;
Interpretação do resultado da audiometria ocupacional de acordo com os normativos vigentes.

Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.