13 perguntas frequentes sobre o eSocial para a área de SST

Listamos as principais dúvidas sobre eSocial para que você consiga responder de uma vez por todas qualquer questão sobre o programa.

Falamos sobre a finalidade da implantação, benefícios, prazos conferidos, obrigações que são enviadas por meio dele e as penalidades em caso de descumprimento.

Leia com atenção e comece a se organizar com calma. Assim, não cometerá erros em razão da pressa e não terá problemas com a fiscalização.

1 - O que é eSocial?
Instituído pelo Decreto 8.373/14, o eSocial é uma nova forma de enviar ao Governo informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados.

2 - Qual o seu objetivo?
Para os trabalhadores ele dá uma garantia de direitos. Assim, os trabalhadores podem ter acesso a todos os dados de sua relação laboral com o empregador através da internet.

Ao Governo, lhes concede um poder maior de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dadas pelo empregador

E aos contratantes, uma simplificação de processos.

3 - Quem está obrigado a prestar informações ao eSocial?
É obrigatório à todas as pessoas jurídicas e físicas que contratam pessoas a lançar informações no eSocial.

4 - Quando a Contratante deve prestar as informações ao eSocial?
A resolução 03/2017 CDES foi divulgada o Faseamento do eSocial. Logo, os contratantes devem observar o faturamento do ano de 2016, assim como sua natureza jurídica do cartão do CNPJ, para verificar o prazo de início dado em janeiro/18, julho/18 e janeiro/19.

5 - A partir da entrada em vigor do eSocial, como serão identificado os trabalhadores?
Os trabalhadores e estagiários, terão como identificadores o CPF e o NIS (Número de Inscrição Social). A matrícula faz parte do identificador caso tenha vínculo empregatício.

6 - Como se deve realizar a consulta à qualificação cadastral daqueles que não possuírem NIS?
O eSocial faz apenas a validação na base do CPF – para aqueles onde a informação do NIS não é obrigatória (estagiários, bolsistas e outros).

7 - Quais os benefícios para os trabalhadores?
O sistema unificado facilita a fiscalização e garante um cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que gera benefícios aos empregados, trazendo transparência em relação aos contratos de trabalho.

O programa contribuirá para decisões relacionadas a política pública voltada para a valorização do trabalhador e criação de benefícios previdenciárias e trabalhistas em favor deles.

8 - Quais as penalidades em caso de descumprimento?
As empresas que não cumprirem o prazo e não utilizarem o eSocial nas datas indicadas no cronograma do Diário Oficial da União estarão sujeitas ao pagamento de multas.

Logo, podem ocorrer processos administrativos, multas e demais penalidades. Portanto, cumprir a legislação é essencial para aqueles que querem ter tranquilidade.

Contratação de estagiários

9 - Quem deve prestar informações de estagiários ao eSocial?
As unidades de estágios devem reportar as informações em seu eSocial por meio do evento S-2300 (Trabalhador sem vínculo) e remuneração através do S-1210 (Pagamento de rendimento de trabalho).

10 - O agente de integração não pode efetuar o pagamento da bolsa auxílio de estagiários?
No leiaute atual, o eSocial não possibilita a inserção das informações por parte dos agentes de integração. Assim, as concedentes devem reportar as informações ao sistema, conforme a resposta do nº 7, acima.

11 - Por que o CPF do supervisor do estagiário na empresa tem que sair no contrato de estágio?
A lei obriga que tenha um supervisor com experiência na área de conhecimento no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.

12 - Serão enviados à base do governo todos os dados pertencentes ao estagiário quando são pagos diretamente pela Unidade Concedente?
Todos os dados prestados através dos eventos S-2300 Trabalhador sem vínculo como os eventos de remuneração S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, ficam disponíveis aos participantes do eSocial.

13 - Quais as informações exigidas dos estagiários?
Segundo o leiaute S-2300, são exigidos:

CPF, RG, CTPS e CNH (se tiver)
Nome, nome social, sexo, raça e cor
Estado civil, grau de instrução, endereço completo e deficiências
Data, município, estado e país de nascimento
Nome do pai e mãe
Caso for estrangeiro: data de chegada, tipo de visto, se possui filhos brasileiros, se for casado com brasileiros
Informações de contato (telefone e email) e Dependentes (Nome, grau de parentesco, CPF, se é dependente para IRRF)
Informações de estágio (Data de início, se é obrigatório ou não, nível de formação – Fundamental, Médio, Profissional ou Superior – área de atuação, apólice de seguro, valor da Bolsa (se houver), data prevista para o término, instituição de ensino (CNPJ, Razão Social e endereço completo incluso), agente de integração (CNPJ, razão social e endereço completo) e supervisor do estágio – CPF e nome).

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