Qual a Importância da Medicina e Segurança do Trabalho para sua Empresa

Muito se é falado em medicina e segurança do trabalho, e porque?

Em uma primeira visão, superficial, teríamos o aspecto legal a ser atendido. A lei 6.514, de 22/12/1977, alterou o Capítulo V da CLT, instituindo a obrigatoriedade do atendimento aos itens de Segurança e Medicina do Trabalho.

De forma complementar e regulatória, temos Decretos, Portarias e as Normas Regulamentadoras, bem como Normas Técnicas Nacionais e Internacionais, e Convenções Internacionais.

Porém esta análise deve ser feita de forma mais ampla. Ambientes de trabalho seguros, colaboradores treinados, orientados e com o acompanhamento da saúde ocupacional realizado de forma constante, refletem diretamente em itens como produtividade e motivação.

A gestão da Segurança e Medicina do trabalho permite:

– Eliminação de acidentes de trabalho: atividades realizadas de forma segura, com a utilização dos devidos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, por colaboradores treinados, conscientes da importância do Ato Seguro, levam a redução ou eliminação do número de acidentes na empresa.

– Redução dos afastamentos por Doença do Trabalho – da mesma forma que o item anterior, a utilização correta dos EPIS diminui ou elimina os impactos que os riscos do ambiente de trabalho possam ter na saúde do trabalhador. Neste aspecto a Medicina do Trabalho também é fundamental, pois quando realizada de forma preventiva, pode detectar prematuramente possíveis problemas de saúde do colaborador, vinculados à sua atividade profissional.

– Produtividade – diversos estudos demonstram que itens como nível de ruído, iluminação insuficiente, mobiliário inadequado, entre outros, impactam diretamente nos níveis de produtividade do funcionário. Todos estes itens são objeto de controle da Segurança do Trabalho.

– Motivação – a empresa pode e deve mostrar aos seus colaboradores que se preocupa com sua saúde e segurança. O desenvolvimento de ações constantes de conscientização e campanhas de promoção de Saúde, faz com que o funcionário se sinta valorizado pela empresa e trabalhe com maior motivação.

QUAIS ATIVIDADES NECESSITAM DE MAIOR APOIO DA SEGURANÇA DO TRABALHO?
Embora toda e qualquer atividade laboral deva se adequar aos itens de Medicina e Segurança determinados pela CLT e Normas Regulamentadoras, algumas implicam em maior risco para sua execução.

Estas são objeto de medidas específicas, às quais as empresas devem ficar atentas. Apresentamos algumas delas, com sua respectiva Norma Regulamentadora:

- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

- NR 12 – Máquinas e Equipamentos

- NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

- NR 14 – Fornos

- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

- NR 19 – Explosivos

- NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

- NR 35 – Trabalho em Altura

- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

QUEM ESTÁ HABILITADO A AUXILIAR AS EMPRESAS QUANTO À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO?
A NR 4 institui os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, compostos pelos seguintes profissionais:

– Médico do Trabalho

– Enfermeiro do Trabalho

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

– Engenheiro em Segurança do Trabalho

– Técnico em Segurança do Trabalho

Além destes profissionais, habilitados para conduzir ações de promoção de Saúde e Segurança, as empresas podem contar ainda com o apoio dos colaboradores que compõem a CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

A EMPRESA QUE NÃO INVESTE EM POLÍTICAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO ESTÁ SUJEITA A PUNIÇÃO?
Como abordado no início deste artigo, todas as empresas precisam atender aos aspectos legais da Medicina e Segurança.

Ocorrendo uma fiscalização, e identificando irregularidades, o Auditor do Ministério do trabalho poderá:

– Notificar a empresa quanto às irregularidades encontradas, concedendo prazo para regularização;

– aplicar multa;

– Solicitar a interdição do estabelecimento ou embargo de obra, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

Além disso, não podemos esquecer do crescente número de ações trabalhistas verificados nos Tribunais, com solicitações de ressarcimentos por itens da Segurança do Trabalho (percentuais de insalubridade e periculosidade) e indenizações por Acidentes e Doenças do Trabalho.

Por isso é de vital importância atuar dentro e conforme a lei.

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