AET - Análise Ergonômica do Trabalho

O que é? Para que serve?

Trata-se de um documento essencial na avaliação Quantitativa e Qualitativa dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.

O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.


Quem precisa ter?

A Análise Ergonômica do Trabalho será necessária para todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, implique em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.


Quem elabora?

O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.


Qual a validade?
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR 09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito.

Qual a penalidade para as empresas que não possuem?

A Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos. No caso de a empresa não possuir o Laudo, estará sujeita às sanções legais. A NR 28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.


Qual a Penalidade para as empresas que não possuem PCA?

O prazo de validade é indeterminado, porém recomenda-se uma avaliação anual do mesmo ou quando houver mudanças estruturais que impliquem alterações na exposição ao ruído.